Foto: Wagner Meier/Getty Images (Divulgação)
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) divulgou o ranking das músicas mais tocadas em shows realizados no Brasil ao longo de 2025. O levantamento marca o Dia Mundial do Compositor, celebrado no dia 15 de jaineiro, e considera exclusivamente eventos adimplentes com o pagamento de direitos autorais de execução pública musical.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Na liderança do ranking aparece o clássico sertanejo “Evidências”, composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle e eternizada nas vozes de Chitãozinho e Xororó, que segue como a canção mais executada em apresentações ao vivo no país. Em segundo lugar está “Boate azul”, de Benedito Seviero e Aparecido Tomás, outro sucesso do gênero sertanejo. Fechando o top 3, está “Não quero dinheiro”, de Tim Maia, o Rei do Soul.
Em meio a canções consagradas lançadas há décadas, “Erro gostoso”, interpretada por Simone Mendes, foi a única música recente a figurar entre as mais tocadas em shows no país, alcançando a sétima colocação no ranking.
A faixa, assinada por Lucas Souza, Flavinho do Kadet, Felipe Marins, Gabriel Angelo, Eliabe Quexin e Edson Garcia, chegou ao público em 2023, 33 anos após o lançamento de “Evidências”, que lidera a lista. Para efeito de comparação, a música mais recente do ranking depois de “Erro gostoso” é “Anna Julia”, lançada em 1999.
Ranking das músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025
Levantamento considera apenas shows realizados no país em 2025 que efetuaram o pagamento de direitos autorais.
- Evidências – José Augusto / Paulo Sergio Valle
- Boate azul – Benedito Seviero / Aparecido Tomás
- Não quero dinheiro – Tim Maia
- Telefone mudo – Peão Carreiro / Franco
- Eva – Cartavetrata / Umto / Ficarelli
- Cheia de manias – Luiz Carlos
- Erro gostoso – Lucas Souza / Flavinho do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia
- Anna Julia – Marcelo Camelo
- Ainda ontem chorei de saudade – Moacyr Franco
- Tentei te esquecer – Cruz Gago
Gestão coletiva da música
Atualmente, a gestão coletiva da música no Brasil representa mais de 5 milhões de titulares brasileiros e estrangeiros, que possuem obras cadastradas para garantir o recebimento de direitos autorais sempre que suas músicas são executadas publicamente no país.
O sistema é administrado pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, responsáveis pela administração do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos autorais em todo o território nacional.
Para receber os valores referentes à execução pública no Brasil, compositores e artistas precisam estar filiados a uma dessas sete associações e manter seus dados e repertórios atualizados. Os cadastros podem ser feitos pelos próprios titulares ou por seus representantes legais.
Direitos autorais e legislação
O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento musical, que é obrigatório por lei. Estabelecimentos, veículos de comunicação e organizadores de eventos, públicos ou privados, devem recolher os valores previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que compositores e artistas sejam remunerados.
Mesmo após a morte de um compositor ou artista, os direitos autorais permanecem protegidos. A legislação brasileira assegura o repasse dos rendimentos aos herdeiros por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último compositor, em casos de parcerias.
Leia mais: